quinta-feira, 26 de maio de 2011

O que é a AMI?

A A.M.I. é uma Organização Não Governamental (ONG) portuguesa, privada, independente, apolítica e sem fins lucrativos.
Desde a sua fundação, a 5 de Dezembro de 1984, pelo médico cirurgião urologista Fernando Nobre, a A.M.I. assumiu-se como uma organização humanitária inovadora em Portugal, destinada a intervir rapidamente em situações de crise e emergência e a combater o subdesenvolvimento, a fome, a pobreza, a exclusão social e as sequelas de guerra em qualquer parte do Mundo.
Com o Homem no centro de todas as suas preocupações, a A.M.I. criou doze equipamentos Sociais em Portugal e já actuou em dezenas de países de todo o Mundo, para onde enviou toneladas de ajuda (medicamentos e equipamento médico, alimentos, roupas, viaturas, geradores, etc.) e centenas de voluntários.






Quatro Pilares de Acção
São quatro os pilares nos quais assenta a actuação da A.M.I.: Assistência Médica, Acção Social, Ambiente e Alertar Consciências.




Objectivos da A.M.I.
A A.M.I. tem como objectivos lutar contra a pobreza, a exclusão social, o subdesenvolvimento, a fome e as sequelas da guerra, em qualquer parte do Mundo.


















         
Para mais informações consultem o site: http://www.ami.org.pt/

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Problema...

Estamos com problemas em passar o powerpoint do slideshare para o blog, desculpem o atraso...

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Voltamos ehe ;)

Acabaram as férias, as aulas voltaram...e nós também! O nosso novo tema é ''Os Direitos dos Cidadãos Deficientes''.
Esperamos que gostem!

domingo, 10 de abril de 2011

Glee


Não foi possível fazer o upload do vídeo mas como nós as duas não desiludimos ninguém arranjamos maneira de vos mostrar o que é o Glee, através de um powerpoint. Esperemos que gostem!

sábado, 9 de abril de 2011

Mudança de tema :)

Olá, nós decidimos mudar de tema mas, devido a problemas(tanto na aula como nos nossos próprios computadores) com o movie maker, a "postagem" teve de ser adiada para mais tarde mas, agora, já podem observar a nossa mudança de tema: Glee...conhecem?não conhecem?Não faz mal, com o vídeo vão passar a saber mais coisas. :)

quinta-feira, 24 de março de 2011

Casa Da Música

   Tocavam as 9 horas da manhã, estava o prof de Matemática a bater à porta para uma visita de estudo. Destino: Casa da Música.

   No âmbito da disciplina (Matemática), às 10:15 horas, fomos ver o workshop, cujo o nome era "Partituras em Movimento". O objectivo da exposição era compor uma melodia com o programa Garage Band.
   No final da composição das músicas, todos exibiram as suas.
   Foi um passeio educativo e, agora, voltamos.


Relatório feito por:
  • Ana Catarina Pinheiro nº2
  • Luís Rafael Reis nº19
  • Rafael Marques Andrade nº26

Casa Da Música

Hoje, dia 24 Março 2011, realizamos uma visita de estudo à casa da música.
Saímos da escola por volta das 9.00h e chegamos às 9h30. Dirigi-mo-nos de camioneta.



A visita consistia em fazer música através de programas de computador.
A turma foi dividida em grupos e cada grupo tinha de fazer uma musica utilizando esse programa (GarajeBand).
No fim apresentamos as nossas magníficas criações.

Saimos de lá por volta das 11.30h.

Relatório realizado por:
-Andreia Valgode nº 5
-Francisca Graça nº 11

quinta-feira, 3 de março de 2011

Os Direitos dos Animais


Artigo 1º:
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.



Artigo 2º:
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.



Artigo 3º:
1. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Artigo 4º:
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.


Artigo 5º:
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Artigo 6º:
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.


Artigo 7º:
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8º:
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º:
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Artigo 10º:
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º:
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.


Artigo 12º:
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


Artigo 13º:
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14º:
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.




quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O Abandono dos Animais

 
Aqui está um vídeo feito por nós sobre o tema que nós dissemos que íamos tratar: "O Abandono dos Animais". Esperemos que gostem!:) Comentem e dêem a vossa opinião sincera.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Mudança de Tema

Olá!
Viemos avisar que apartir de agora este blog falará acerca do tema: 'Abandono de Animais'.
Esperemos que gostem :)

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

As Redes Sociais...mas afinal o que são elas?

  Pois...todos nós conhecemos, nem que seja só uma, conhecemos redes sociais como o facebook. Mas o que são realmente?
 Redes Sociais são estruturas compostas por pessoas e organizações que partilham valores e objectivos comuns. Uma das características fundamentais na definição das redes é a sua abertura possibilitando o início de novas amizades.
 Embora um dos princípios da rede seja sua abertura e porosidade, por ser uma ligação social, a conexão fundamental entre as pessoas se dá através da identidade.
 As Redes Sociais podem operar em diferentes níveis, como, por exemplo, redes de relacionamentos (facebook, orkut, myspace, twitter, tymr), redes profissionais (linkedin), redes comunitárias (redes sociais em bairros ou cidades), redes políticas, dentre outras, e permitem analisar a forma como as organizações desenvolvem a sua actividade, como os indivíduos alcançam os seus objectivos ou o valor que os indivíduos obtêm da rede social.
 Um ponto em comum dentre os diversos tipos de rede social é o compartilha de informações, conhecimentos, interesses e esforços em busca de objectivos comuns.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Tema: “Educação para os media

OBJECTIVOS para o projecto:
·         Melhorar
·                     Nota a A.P.
·                     Melhorar e aprofundar os nossos conhecimentos acerca do tema.
·         Conhecer e divulgar
·                     Mais redes sociais (os seus objectivos, implantação, crescimento)
·                     Os riscos relacionados com a segurança das Redes Sociais.
·         Identificar
·                     Os perigos e cuidados a tomar quanto às redes sociais.
·                      Situações reais
·                     Potencialidades das Redes Sociais.
·         Reflectir sobre
·                     Algumas redes Sociais bastante conhecidas (a sua evolução)
·                     Métodos para uma maior segurança.
·         Desenvolver
·                     Um trabalho.
·                     E aprofundar os nossos conhecimentos



Exemplos de PRODUTOS FINAIS (devem sugerir outros):
ü      BLOGUE (obrigatório)
ü      Filme (divulgado no blogue)