quinta-feira, 24 de março de 2011

Casa Da Música

   Tocavam as 9 horas da manhã, estava o prof de Matemática a bater à porta para uma visita de estudo. Destino: Casa da Música.

   No âmbito da disciplina (Matemática), às 10:15 horas, fomos ver o workshop, cujo o nome era "Partituras em Movimento". O objectivo da exposição era compor uma melodia com o programa Garage Band.
   No final da composição das músicas, todos exibiram as suas.
   Foi um passeio educativo e, agora, voltamos.


Relatório feito por:
  • Ana Catarina Pinheiro nº2
  • Luís Rafael Reis nº19
  • Rafael Marques Andrade nº26

Casa Da Música

Hoje, dia 24 Março 2011, realizamos uma visita de estudo à casa da música.
Saímos da escola por volta das 9.00h e chegamos às 9h30. Dirigi-mo-nos de camioneta.



A visita consistia em fazer música através de programas de computador.
A turma foi dividida em grupos e cada grupo tinha de fazer uma musica utilizando esse programa (GarajeBand).
No fim apresentamos as nossas magníficas criações.

Saimos de lá por volta das 11.30h.

Relatório realizado por:
-Andreia Valgode nº 5
-Francisca Graça nº 11

quinta-feira, 3 de março de 2011

Os Direitos dos Animais


Artigo 1º:
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.



Artigo 2º:
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.



Artigo 3º:
1. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Artigo 4º:
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.


Artigo 5º:
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Artigo 6º:
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.


Artigo 7º:
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8º:
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º:
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Artigo 10º:
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º:
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.


Artigo 12º:
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


Artigo 13º:
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14º:
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.