domingo, 10 de abril de 2011
Glee
sábado, 9 de abril de 2011
Mudança de tema :)
Olá, nós decidimos mudar de tema mas, devido a problemas(tanto na aula como nos nossos próprios computadores) com o movie maker, a "postagem" teve de ser adiada para mais tarde mas, agora, já podem observar a nossa mudança de tema: Glee...conhecem?não conhecem?Não faz mal, com o vídeo vão passar a saber mais coisas. :)
quinta-feira, 24 de março de 2011
Casa Da Música
Tocavam as 9 horas da manhã, estava o prof de Matemática a bater à porta para uma visita de estudo. Destino: Casa da Música.
No âmbito da disciplina (Matemática), às 10:15 horas, fomos ver o workshop, cujo o nome era "Partituras em Movimento". O objectivo da exposição era compor uma melodia com o programa Garage Band.
No final da composição das músicas, todos exibiram as suas.
Foi um passeio educativo e, agora, voltamos.
Relatório feito por:
No âmbito da disciplina (Matemática), às 10:15 horas, fomos ver o workshop, cujo o nome era "Partituras em Movimento". O objectivo da exposição era compor uma melodia com o programa Garage Band.
No final da composição das músicas, todos exibiram as suas.
Foi um passeio educativo e, agora, voltamos.
Relatório feito por:
- Ana Catarina Pinheiro nº2
- Luís Rafael Reis nº19
- Rafael Marques Andrade nº26
Casa Da Música
Hoje, dia 24 Março 2011, realizamos uma visita de estudo à casa da música.
Saímos da escola por volta das 9.00h e chegamos às 9h30. Dirigi-mo-nos de camioneta.
A visita consistia em fazer música através de programas de computador.
A turma foi dividida em grupos e cada grupo tinha de fazer uma musica utilizando esse programa (GarajeBand).
No fim apresentamos as nossas magníficas criações.
Saimos de lá por volta das 11.30h.
Relatório realizado por:
-Andreia Valgode nº 5
-Francisca Graça nº 11
Saímos da escola por volta das 9.00h e chegamos às 9h30. Dirigi-mo-nos de camioneta.
A visita consistia em fazer música através de programas de computador.
A turma foi dividida em grupos e cada grupo tinha de fazer uma musica utilizando esse programa (GarajeBand).
No fim apresentamos as nossas magníficas criações.
Saimos de lá por volta das 11.30h.
Relatório realizado por:
-Andreia Valgode nº 5
-Francisca Graça nº 11
quinta-feira, 17 de março de 2011
quinta-feira, 3 de março de 2011
Os Direitos dos Animais
Artigo 1º:
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º:
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º:
1. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º:
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º:
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º:
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º:
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º:
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º:
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º:
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º:
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º:
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º:
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º:
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
O Abandono dos Animais
Aqui está um vídeo feito por nós sobre o tema que nós dissemos que íamos tratar: "O Abandono dos Animais". Esperemos que gostem!:) Comentem e dêem a vossa opinião sincera.
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